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| Somente neste mês de abril Receitas Federais alcançou R$ 278,823 bilhões. No acumulado entre janeiro e abril de 2026, a arrecadação chegou a R$ 1,056 trilhão - FOTO SOMENTE ILUSTRATIVA |
A arrecadação total das Receitas Federais alcançou R$ 278,823 bilhões em abril deste ano, registrando crescimento real de 7,82% na comparação com abril de 2025, já descontada a inflação medida pelo IPCA. Os dados foram divulgados na quinta-feira (21) pela Receita Federal do Brasil (RFB).
No acumulado entre janeiro e abril de 2026, a arrecadação chegou a R$ 1,056 trilhão, o que representa um aumento real de 5,41% pelo IPCA. Conforme a Receita Federal, este foi o melhor resultado arrecadatório desde o ano 2000, tanto para o mês de abril quanto para o primeiro quadrimestre do ano.
As receitas administradas pela RFB somaram R$ 258,8 bilhões em abril de 2026, com avanço real de 7,31%. Já no acumulado dos quatro primeiros meses do ano, a arrecadação atingiu R$ 1,011 trilhão, com crescimento real de 6,02%. Segundo a Receita Federal, o desempenho foi impulsionado principalmente pelo aumento da arrecadação da contribuição previdenciária, além dos resultados positivos do PIS/Cofins, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital e do IOF.
O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) totalizaram arrecadação de R$ 64,8 bilhões, com crescimento real de 7,73%. O resultado reflete aumentos reais de 4,84% na arrecadação com a estimativa mensal, de 7,22% no balanço trimestral e de 6,34% no lucro presumido.
A Receita Previdenciária registrou arrecadação de R$ 62,7 bilhões, apresentando crescimento real de 4,81%. O desempenho foi influenciado pelo aumento real de 3,61% da massa salarial de março de 2026 em relação ao mesmo período de 2025, além do crescimento de 9,18% na arrecadação do Simples Nacional previdenciário em abril deste ano na comparação com abril do ano passado. Também contribuiu para o resultado a reoneração escalonada da contribuição patronal dos municípios e da folha de pagamentos, prevista na Lei nº 14.973/24, em vigor desde janeiro de 2025.
O IRRF sobre rendimentos de capital apresentou arrecadação de R$ 13,2 bilhões, com crescimento real de 25,45%. O desempenho foi influenciado pelos aumentos nominais de 28,40% na arrecadação de aplicações de renda fixa de pessoas físicas e jurídicas e de 94,74% na arrecadação de juros sobre capital próprio.
Destaques do período de janeiro a abril de 2026
A Receita Previdenciária acumulou arrecadação de R$ 248,6 bilhões, com crescimento real de 5,23%. Segundo a Receita Federal, o resultado decorre do crescimento real de 3,35% da massa salarial e de 5,66% na arrecadação do Simples Nacional previdenciário no período de janeiro a abril de 2026, em comparação com o mesmo intervalo de 2025. Também foi registrado crescimento de 18,50% nas compensações tributárias com débitos de receita previdenciária. A reoneração escalonada da contribuição patronal dos municípios e da folha de pagamentos, prevista na Lei nº 14.973/24, também contribuiu para o desempenho.
O PIS/Pasep e a Cofins somaram arrecadação de R$ 203,3 bilhões, com crescimento real de 5,54%. O resultado foi impulsionado principalmente pelo aumento de 2,14% no volume de vendas e de 2,63% no volume de serviços entre dezembro de 2025 e março de 2026, na comparação com o mesmo período anterior. Também contribuíram para o desempenho a recuperação da arrecadação de setores inseridos no Perse e do setor de combustíveis, além dos resultados positivos dos setores de eletricidade e gás, serviços financeiros e Simples Nacional.
O IOF apresentou arrecadação de R$ 33,1 bilhões, com crescimento real de 40,76%. Segundo a Receita Federal, o desempenho foi influenciado pelas operações relacionadas à saída de moeda estrangeira e de crédito, especialmente em razão de alterações legislativas implementadas em junho de 2025.
Já o IRRF sobre rendimentos de capital totalizou arrecadação de R$ 50,1 bilhões, com crescimento real de 21,68%. O resultado pode ser explicado principalmente pelos aumentos nominais de 37,64% na arrecadação de aplicações de renda fixa de pessoas físicas e jurídicas, de 42,35% nos juros sobre capital próprio e de 11,79% nos fundos de renda fixa.
