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| Decisão consta no Acórdão nº 535/2026, que transitou em julgado em 22 de abril deste ano |
A administração municipal de Araucária gerou uma grande polêmica após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinar a suspensão imediata de pagamentos, que somam um montante de R$ 39,4 milhões, ao um escritório de advocacia com sede em Brasília, contratado pela prefeitura para atuar na revisão de valores de royalties recebidos pelo município.
As informações foram divulgadas pelo portal Araucity e repercutem uma decisão considerada pesada contra o contrato firmado ainda em 2021. De acordo com o Tribunal, a contratação ocorreu por dispensa de licitação e sem pesquisa prévia de mercado, situação que levantou suspeitas sobre possível sobrepreço e falta de critérios técnicos para definição dos valores.
A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), do próprio TCE-PR, apontou que o município ignorou a ampla concorrência e utilizou como referência apenas informações fornecidas pelo próprio escritório contratado, além da tabela da OAB, considerada insuficiente para justificar um contrato desse porte com recursos públicos.
Outro ponto que chamou atenção dos conselheiros foi uma cláusula considerada extremamente arriscada para os cofres públicos: o contrato previa pagamento de honorários ao escritório mesmo com decisões provisórias da Justiça Federal.
Na prática, segundo o entendimento do Tribunal, o município poderia acabar pagando milhões ao escritório antes mesmo do encerramento definitivo das ações judiciais. Caso as decisões fossem revertidas posteriormente em instâncias superiores, como STJ ou STF, Araucária poderia ser obrigada a devolver os royalties recebidos, enquanto os honorários já teriam sido pagos.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, determinou que a prefeitura promova uma ampla repactuação administrativa e judicial do contrato, buscando modelos menos onerosos e realizando efetiva pesquisa de preços de mercado.
Já o conselheiro Maurício Requião defendeu posição ainda mais dura: a anulação total do contrato, alegando possível afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR, que restringe terceirizações irregulares de serviços jurídicos que poderiam ser executados pela própria estrutura pública do município.
A decisão consta no Acórdão nº 535/2026, que transitou em julgado em 22 de abril deste ano. Agora, a Prefeitura de Araucária terá prazo de 60 dias para comprovar o cumprimento das determinações do Tribunal. Até lá, os pagamentos permanecem bloqueados.
O caso promete gerar forte repercussão política e administrativa na cidade, principalmente pelo alto valor envolvido e pelas críticas relacionadas ao uso do dinheiro público.
